Page Nav

HIDE

Grid

GRID_STYLE

Classic Header

{fbt_classic_header}

Regras de Identificação dos Animais de Companhia | Descomplicar

Recentemento entrou em vigor o Decreto-Lei nº 82/2019, aprovado no dia 25 de Outubro de 2019, que estabelece regras de identificação (mar...


Recentemento entrou em vigor o Decreto-Lei nº 82/2019, aprovado no dia 25 de Outubro de 2019, que estabelece regras de identificação (marcação e registo) dos animais de companhia, designadamente cães, gatos e furões. 

Com este novo decreto-lei, passamos a ter apenas uma base de dados, com a fusão do SIRA e SICAFE, de identificação dos animais de companhia.

SIAC, Sistema de Informação de Animais de Companhia, é o sistema de registo de animais de companhia que reúne a informação relativa à identificação destes animais, à sua titularidade ou detenção e à informação sanitária obrigatória, através da marcação e registo dos animais de companhia.


Chip - Colocação de um microchip sob a pele do animal

(Obrigatório em cães, gatos e furões) 

  • Obrigatório a partir dos 4 meses de idade ou:
    • Até à perda dos dentes incisivos de leite, se não houver data de nascimento conhecida;
    • Após 4 meses da permanência do animal em território nacional, se vindo de outro país;
    • Antes do abandono das instalações de nascimento ou alojamento, qualquer que seja a idade do animal, no caso de adopção;
    • No prazo de um ano, os cães nascidos antes de 1 de Julho de 2008 e que ainda não tenham sido registados.
    • No prazo de três anos, os gatos e furões nascidos antes do dia 25 de Outubro de 2019;
    • No prazo de um ano para qualquer animal que tenha sido marcado (microchipado) antes desta lei entrar em vigor, mas não tenha sido registado no SICAFE, no SIRA ou no SIAC.
  • Colocado pelo médico veterinário.
  • Custo é livremente definido por quem presta o serviço.
  • Realizado um vez.

Registo - Inscrição do animal no Sistema de Informação de Animais de Companhia

(Obrigatório em cães, gatos e furões)

  • Obrigatório a partir dos 4 meses de idade ou:
    • Até à perda dos dentes incisivos de leite, se não houver data de nascimento conhecida;
    • Após 4 meses da permanência do animal em território nacional, se vindo de outro país;
    • Antes do abandono das instalações de nascimento ou alojamento, qualquer que seja a idade do animal, no caso de adopção;
    • No prazo de um ano, os cães nascidos antes de 1 de Julho de 2008 e que ainda não tenham sido registados.
    • No prazo de três anos, os gatos e furões nascidos antes do dia 25 de Outubro de 2019;
    • No prazo de um ano para qualquer animal que tenha sido marcado (microchipado) antes desta lei entrar em vigor, mas não tenha sido registado no SICAFE, no SIRA ou no SIAC.
  • Realizado pelo médico veterinário.
  • Custo é livremente definido por quem presta o serviço.
  • O custo da inscrição no SIRA é de 2,50€ (acresce o custo da consulta).
  • Realizado um vez.

Licenciamento

(Obrigatório em cães. Opcional em gatos)

  • Obrigatório entre os 3 e os 6 meses de idade.
  • Realizado apenas na Junta de Freguesia.
  • Realizado anualmente.
  • Realizado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
    • Boletim Sanitário de Cães e Gatos;
    • Prova de identificação electrónica (chip), comprovada pela etiqueta com o número de identificação alfa numérico no boletim sanitário de cães e gatos;
    • Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano;
  • Custo: referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano.
  • Taxa N de profilaxia médica € 4,40 do ano de 2020.


Qual é a consequência do incumprimento da não identificação dos animais de companhia para os detentores?


Constitui contraordenação punível com coima no valor mínimo de €50,00 e máximo de €3740,00.

Quem fiscaliza o decreto-lei?


Compete à DGAV, aos municípios, às freguesias, ao ICNF, à GNR, à Polícia Municipal, à PSP e à Polícia Marítima assegurar a fiscalização do cumprimento da lei.


Sem comentários

Obrigado pelo seu comentário!