Recentemento entrou em vigor o Decreto-Lei nº 82/2019, aprovado no dia 25 de Outubro de 2019, que estabelece regras de identificação (mar...
Recentemento entrou em vigor o Decreto-Lei nº 82/2019, aprovado no dia 25 de Outubro de 2019, que estabelece regras de identificação (marcação e registo) dos animais de companhia, designadamente cães, gatos e furões.
Com este novo decreto-lei, passamos a ter apenas uma base de dados, com a fusão do SIRA e SICAFE, de identificação dos animais de companhia.
SIAC, Sistema de Informação de Animais de Companhia, é o sistema de registo de animais de companhia que reúne a informação relativa à identificação destes animais, à sua titularidade ou detenção e à informação sanitária obrigatória, através da marcação e registo dos animais de companhia.
Chip - Colocação de um microchip sob a pele do animal
(Obrigatório em cães, gatos e furões)
- Obrigatório a partir dos 4 meses de idade ou:
- Até à perda dos dentes incisivos de leite, se não houver data de nascimento conhecida;
- Após 4 meses da permanência do animal em território nacional, se vindo de outro país;
- Antes do abandono das instalações de nascimento ou alojamento, qualquer que seja a idade do animal, no caso de adopção;
- No prazo de um ano, os cães nascidos antes de 1 de Julho de 2008 e que ainda não tenham sido registados.
- No prazo de três anos, os gatos e furões nascidos antes do dia 25 de Outubro de 2019;
- No prazo de um ano para qualquer animal que tenha sido marcado (microchipado) antes desta lei entrar em vigor, mas não tenha sido registado no SICAFE, no SIRA ou no SIAC.
- Colocado pelo médico veterinário.
- Custo é livremente definido por quem presta o serviço.
- Realizado um vez.
Registo - Inscrição do animal no Sistema de Informação de Animais de Companhia
(Obrigatório em cães, gatos e furões)
- Obrigatório a partir dos 4 meses de idade ou:
- Até à perda dos dentes incisivos de leite, se não houver data de nascimento conhecida;
- Após 4 meses da permanência do animal em território nacional, se vindo de outro país;
- Antes do abandono das instalações de nascimento ou alojamento, qualquer que seja a idade do animal, no caso de adopção;
- No prazo de um ano, os cães nascidos antes de 1 de Julho de 2008 e que ainda não tenham sido registados.
- No prazo de três anos, os gatos e furões nascidos antes do dia 25 de Outubro de 2019;
- No prazo de um ano para qualquer animal que tenha sido marcado (microchipado) antes desta lei entrar em vigor, mas não tenha sido registado no SICAFE, no SIRA ou no SIAC.
- Realizado pelo médico veterinário.
- Custo é livremente definido por quem presta o serviço.
- O custo da inscrição no SIRA é de 2,50€ (acresce o custo da consulta).
- Realizado um vez.
Licenciamento
(Obrigatório em cães. Opcional em gatos)
- Obrigatório entre os 3 e os 6 meses de idade.
- Realizado apenas na Junta de Freguesia.
- Realizado anualmente.
- Realizado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Boletim Sanitário de Cães e Gatos;
- Prova de identificação electrónica (chip), comprovada pela etiqueta com o número de identificação alfa numérico no boletim sanitário de cães e gatos;
- Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano;
- Custo: referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano.
- Taxa N de profilaxia médica € 4,40 do ano de 2020.
Qual é a consequência do incumprimento da não identificação dos animais de companhia para os detentores?
Constitui contraordenação punível com coima no valor mínimo de €50,00 e máximo de €3740,00.
Quem fiscaliza o decreto-lei?
Compete à DGAV, aos municípios, às freguesias, ao ICNF, à GNR, à Polícia Municipal, à PSP e à Polícia Marítima assegurar a fiscalização do cumprimento da lei.
Sem comentários
Obrigado pelo seu comentário!