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Obrigações Dos Donos | Portugal

Ser o dono de um animal implica, além de toda a atenção e carinho, fornecer-lhes um conjunto de condições e medidas para que a sua segu...



Ser o dono de um animal implica, além de toda a atenção e carinho, fornecer-lhes um conjunto de condições e medidas para que a sua segurança e conforto sejam asseguradas.

Existe um conjunto de obrigações que os donos têm de cumprir para evitar uma multa, seja pela segurança pública, seja pela saúde do seu animal.

Para tornar o artigo mais fácil de leitura e compreensão separamos os temas por tópicos:

1. Número máximo de animais;
2. Animais na via pública;
3. Vacinas;
4. Registos e seguros;
5. Animais selvagens;
6. Violência e denúncias;

1. Número máximo de animais

Respeitadas as condições de higiene, de alojamento e de saúde, o número máximo de animais por apartamento é de 3 cães ou 4 gatos, não podendo, no total, contar-se mais de 4 animais.

Esse número pode ser excedido, até ao máximo de 6, após uma autorização do município.

Em caso de incumprimento, o dono estará sujeito a uma multa que varia entre 50 e 3740€.

2. Animais na via pública

Tanto os cães como os gatos, são obrigados a circular com coleira ( ou peitoral ). 

As câmaras podem ainda proibir a presença de animais ( exceto cães guias ) em lugares públicos.

Se os cães forem de raça considerada potencialmente perigosa, são obrigado a circular com açaime.

3. Vacinas

Vacinas obrigatórias:

No caso dos cães, existe 1 vacina obrigatória - da raiva. No caso dos gatos, não existem vacinas obrigatórias.

Vacinas recomendadas:

Gatos:  raiva, panleucopénia (gastroenterite), coriza (ou febre dos gatos) e a leucose felina.
Cães: esgana, hepatite por adenovírus, parvovirose, leptospirose e a chamada tosse de canil.

4. Registos e Seguros

Apenas os cães são obrigados a estar registados.
Devem ser registados entre os 3 e os 6 meses. Para o registo é necessário o boletim de vacinação. O registo é realizado na junta de Freguesia e tem um custo associado.

Todos os cães nascidos depois de 2007 têm de possuir chip. 

Relativamente ao seguro, não é obrigado por lei a possuir.

5. Animais selvagens

Para possuir um animal selvagem deve obter uma licença junto da câmara municipal. Os donos estão proibidos de treinar o animal no sentido de os tornar violentos.

Mas lembre-se, a própria Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia refere que deve ser desencorajada a adoção de espécimes selvagens como animais de estimação.


6. Violência e Denúncias


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