Ser o dono de um animal implica, além de toda a atenção e carinho, fornecer-lhes um conjunto de condições e medidas para que a sua segu...
Ser o dono de um animal implica, além de toda a atenção e carinho, fornecer-lhes um conjunto de condições e medidas para que a sua segurança e conforto sejam asseguradas.
Existe um conjunto de obrigações que os donos têm de cumprir para evitar uma multa, seja pela segurança pública, seja pela saúde do seu animal.
Para tornar o artigo mais fácil de leitura e compreensão separamos os temas por tópicos:
1. Número máximo de animais;
2. Animais na via pública;
3. Vacinas;
4. Registos e seguros;
5. Animais selvagens;
6. Violência e denúncias;
6. Violência e denúncias;
1. Número máximo de animais
Respeitadas as condições de higiene, de alojamento e de saúde, o número máximo de animais por apartamento é de 3 cães ou 4 gatos, não podendo, no total, contar-se mais de 4 animais.
Esse número pode ser excedido, até ao máximo de 6, após uma autorização do município.
Em caso de incumprimento, o dono estará sujeito a uma multa que varia entre 50 e 3740€.
2. Animais na via pública
Tanto os cães como os gatos, são obrigados a circular com coleira ( ou peitoral ).
As câmaras podem ainda proibir a presença de animais ( exceto cães guias ) em lugares públicos.
Se os cães forem de raça considerada potencialmente perigosa, são obrigado a circular com açaime.
3. Vacinas
Vacinas obrigatórias:
No caso dos cães, existe 1 vacina obrigatória - da raiva. No caso dos gatos, não existem vacinas obrigatórias.
Vacinas recomendadas:
Gatos: raiva, panleucopénia (gastroenterite), coriza (ou febre dos gatos) e a leucose felina.
Cães: esgana, hepatite por adenovírus, parvovirose, leptospirose e a chamada tosse de canil.
4. Registos e Seguros
Apenas os cães são obrigados a estar registados.
Devem ser registados entre os 3 e os 6 meses. Para o registo é necessário o boletim de vacinação. O registo é realizado na junta de Freguesia e tem um custo associado.
Todos os cães nascidos depois de 2007 têm de possuir chip.
Relativamente ao seguro, não é obrigado por lei a possuir.
5. Animais selvagens
Para possuir um animal selvagem deve obter uma licença junto da câmara municipal. Os donos estão proibidos de treinar o animal no sentido de os tornar violentos.
Mas lembre-se, a própria Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia refere que deve ser desencorajada a adoção de espécimes selvagens como animais de estimação.
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